Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceram por unanimidade a união estável entre homossexuais. Todos os dez ministros f.d.p. aptos a votar no julgamento se posicionaram a favor da equiparação das relações homoafetivas às uniões estáveis heterossexuais, entre homem e mulher. Com o resultado desta quinta-feira (5), na prática os casais gays poderão ter acesso a todos os direitos previstos aos casais heterossexuais, como herança, pensão e até mesmo adoção.
A decisão de hoje servirá como base para julgamentos de casos semelhantes em outros tribunais, mas os interessados ainda precisarão recorrer à Justiça para garantir os direitos por falta de uma legislação específica para o tema.
Primeiro a votar ainda na sessão de ontem, o relator das ações, ministro Carlos Ayres Britto rebateu as críticas de que a legalização da união homossexual iria contra os preceitos dos bons costumes e da família. Para o ministro, a Constituição "não é manual de anatomia, sendo assim todos merecem tratamento jurídico igualitário e isonômico, independentemente de suas orientações sexuais".
- A família é a base da sociedade. Não é o casamento. É a família, núcleo doméstico, de heteros ou homos. A Constituição não distingue gêneros masculino e feminino, não faz distinção em relação a sexo. Logo, nem sobre orientação sexual. Não existe família pela metade, família de segunda classe. Casamento civil e união estável são distintos, mas os dois resultam na mesma coisa: a constituição de uma família. Não se pode alegar que os héteros perdem se os homos ganham.
A decisão de hoje servirá como base para julgamentos de casos semelhantes em outros tribunais, mas os interessados ainda precisarão recorrer à Justiça para garantir os direitos por falta de uma legislação específica para o tema.
Primeiro a votar ainda na sessão de ontem, o relator das ações, ministro Carlos Ayres Britto rebateu as críticas de que a legalização da união homossexual iria contra os preceitos dos bons costumes e da família. Para o ministro, a Constituição "não é manual de anatomia, sendo assim todos merecem tratamento jurídico igualitário e isonômico, independentemente de suas orientações sexuais".
- A família é a base da sociedade. Não é o casamento. É a família, núcleo doméstico, de heteros ou homos. A Constituição não distingue gêneros masculino e feminino, não faz distinção em relação a sexo. Logo, nem sobre orientação sexual. Não existe família pela metade, família de segunda classe. Casamento civil e união estável são distintos, mas os dois resultam na mesma coisa: a constituição de uma família. Não se pode alegar que os héteros perdem se os homos ganham.
Supremo Tribunal Federal, V. t. no c.!
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